Em 02/12/2025, a Comissão de Assuntos Econômicos do Senado aprovou o PL nº 5.473/2025, que propõe alterar a Lei nº 15.270/2025 para permitir que lucros apurados até 2025, cuja distribuição seja aprovada até 30 de abril de 2026, permaneçam isentos de Imposto de Renda. O texto atual limita essa isenção a deliberações até 31 de dezembro de 2025. A proposta segue agora para análise da Câmara dos Deputados, e, enquanto não há decisão final, recomenda-se que as empresas mantenham o planejamento para aprovar a distribuição de lucros ainda em 2025.