Tsur Nesher Consultoria Empresarial
Em Foco: Lei 15.270/25
O que muda na tributação de dividendos e renda a partir de 2026
Contexto da Nova Lei
Publicação e Vigência
Publicada em novembro de 2025, a Lei nº 15.270/25 representa uma das maiores mudanças no sistema tributário brasileiro dos últimos anos.
A norma altera profundamente o Imposto de Renda, trazendo benefícios para pessoas físicas que se enquadram na nova faixa de isenção e introduzindo a tributação sobre lucros e dividendos.
As mudanças entram em vigor a partir de janeiro de 2026, com um período de transição específico para a tributação de lucros e dividendos.
Novembro 2025
Data de publicação da lei
Janeiro 2026
Início da vigência das mudanças
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Nova Tabela do Imposto de Renda a Partir de 2026
3 Faixas Simplificadas
Nova estrutura com apenas três alíquotas: 0%, 22,5% e 27,5%.
Isenção Ampliada
Rendas até R$ 5.000 por mês (R$60.000 por ano) ficam totalmente isentas de tributação.
Alíquotas Progressivas
O sistema mantém a progressividade conforme a renda aumenta, aplicando redutores que reduzem o imposto a zero para rendas brutas mensais até R$ 5.000.
A simplificação busca facilitar o entendimento do sistema tributário e ampliar a isenção para beneficiar trabalhadores de menor renda.
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Exemplos Práticos: Aplicação dos Redutores Mensais
A nova fórmula de redutores reduz significativamente o valor do imposto para rendas até R$ 7.350/mês, e zera o IR para quem recebe até R$ 5.000/mês. O objetivo é tornar o sistema mais justo e progressivo, beneficiando as faixas de menor renda.
* Redutor conforme Lei 15.270/25: R$978,02 – (0,133145 x rendimentos tributáveis mensais)
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Tributação de Lucros e Dividendos Mensais
Dividendos Acima de R$ 50 mil/mês
A partir de janeiro de 2026, dividendos pagos por uma mesma pessoa jurídica à uma mesma pessoa física que ultrapassem R$ 50.000 por mês estarão sujeitos à retenção obrigatória de 10% de Imposto de Renda na fonte.
Ponto de atenção: não há possibilidade de deduções sobre esse valor retido mensalmente.
10%
Retenção na Fonte
Aplica-se somente sobre o valor que exceder o limite mensal.
R$ 50.000
Limite Mensal
O teto é considerado por pessoa jurídica e por beneficiário, de forma independente.
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Tributação Mínima para Altas Rendas
1
Quem é Afetado?
ontribuintes com renda anual superior a R$ 600.000 (equivalente a R$ 50.000 por mês) passam a integrar o regime de tributação mínima anual do Imposto de Renda.
2
Objetivo da Medida
Garantir que contribuintes de alta renda contribuam de forma proporcional, promovendo equidade e redução das assimetrias fiscais no sistema tributário brasileiro.
3
Como Funciona?
A tributação incide sobre o total dos rendimentos apurados ao longo do ano, abrangendo:
  • Dividendos e lucros distribuídos;
  • Rendimentos antes isentos
  • Ganhos sujeitos à tributação exclusiva na fonte
A alíquota efetiva varia de 0% a 10%, crescendo de forma linear conforme o nível de renda, até atingir 10% para rendas acima de R$ 1,2 milhão por ano.
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Lucros e Dividendos Remetidos ao Exterior
10%
Alíquota de IR sobre remessas internacionais
Nova Regra Universal
A partir de janeiro de 2026, lucros e dividendos enviados ao exterior passam a ser tributados à alíquota fixa de 10% de Imposto de Renda, sem limite mínimo de valor e independentemente do país de destino.
A medida elimina exceções anteriores e estabelece um tratamento uniforme para todas as remessas internacionais de lucros e dividendos, garantindo maior equidade entre investimentos nacionais e estrangeiros.
Principais Pontos:
  • Sem limite mínimo de valor
  • Aplica-se a todos os países
  • Retenção obrigatória na fonte
  • Sem possibilidade de compensação
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Cronograma e Janela de Oportunidade Tributária
1
Até 31/12/2025
Empresas podem aprovar a distribuição de lucros acumulados sem a incidência da nova tributação sobre dividendos.
2
Janeiro 2026
Entram em vigor as novas regras de tributação sobre renda e lucros distribuídos.
3
Ano Fiscal 2026
Primeira declaração sob as novas normas em 2027

Ação Recomendada: Empresas devem avaliar com seus contadores e advogados a viabilidade de antecipar a distribuição de lucros retidos antes do fim de 2025 para evitar impacto da nova legislação.
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Como se Preparar para 2026
Revise seu Planejamento Financeiro
Analise sua estrutura de receitas e despesas e simule o impacto das novas alíquotas no fluxo de caixa, tanto pessoal quanto empresarial.
Avalie sua Estrutura Societária
Considere ajustes ou reestruturações que permitam otimizar a carga tributária dentro dos limites legais e conforme a nova legislação.
Consulte Especialistas
Busque orientação profissional de contadores e advogados tributaristas para definir estratégias personalizadas e seguras.
Aproveite o Período de Transição
Use os meses restantes de 2025 para implementar ajustes estratégicos e se preparar com antecedência para o novo cenário tributário.
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Impactos Práticos da Reforma
Para Pessoas Físicas
  • Ampliação da isenção até R$ 5.000/mês
  • Simplificação da tabela com 3 faixas
  • Tributação sobre dividendos recebidos
  • Imposto mínimo de 10% para altas rendas
  • Ampliação da isenção até R$ 5.000
Para Empresas
  • Retenção obrigatória em dividendos acima de R$ 50 mil/mês
  • Planejamento da distribuição de lucros acumulados
  • Impactos em governança corporativa
  • Revisão das políticas de remuneração
Para Investidores
  • Redução do retorno líquido sobre dividendos
  • Necessidade de rebalancear carteiras
  • Tributação de remessas ao exterior
  • Adoção de novas estratégias de alocação
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Considerações Finais
Avanços da Lei
A Lei n.º 15.270/2025 representa um avanço ao ampliar a isenção e aliviar a carga tributária das rendas mais baixas. A medida corrige, ainda que parcialmente, a longa defasagem da tabela do Imposto de Renda, que há anos reduz o poder de compra e amplia a tributação sobre quem menos ganha.
CAE aprova PL 5.473/2025 para ampliar prazo de deliberação de dividendos isentos
Em 02/12/2025, a Comissão de Assuntos Econômicos do Senado aprovou o PL nº 5.473/2025, que propõe alterar a Lei nº 15.270/2025 para permitir que lucros apurados até 2025, cuja distribuição seja aprovada até 30 de abril de 2026, permaneçam isentos de Imposto de Renda. O texto atual limita essa isenção a deliberações até 31 de dezembro de 2025. A proposta segue agora para análise da Câmara dos Deputados, e, enquanto não há decisão final, recomenda-se que as empresas mantenham o planejamento para aprovar a distribuição de lucros ainda em 2025.
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